Texto na íntegra, diário oficial do TCE, data 26/10.
O Pleno do TCE respondeu na última quarta-feira (21) uma consulta formulada pelo Prefeito de Palmares, Altair Bezerra da Silva, sobre a possibilidade de os municípios realizarem Concurso Público durante a pandemia, desde que respeitado as disposições da Lei Complementar Federal 173, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao novo coronavírus. O relator do processo (TC 20100563-3) foi o conselheiro Carlos Porto.
A resposta à consulta foi com base em parecer da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE e do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel. De acordo com o relator, o município pode dar continuidade ao um concurso já iniciado e ainda não homologado antes da publicação da LC n° 173/2020. No entanto, caso o procedimento para o concurso já esteja em curso, o edital deve ser retificado para excluir do quadro de vagas as destinadas ao provimento de cargos nunca preenchidos. Para simplificar o procedimento, diz a resposta do relator, o município pode estabelecer no edital, ou na retificação,
caso já tenha sido publicado.
Ele também destaca que todos os cargos submetidos ao concurso são apenas para cadastro de reserva, explicitando no edital que o provimento de vagas obedecerá às prescrições da LC n° 173, enquanto perdurar sua vigência. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado por procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A fonta da imagem é FOLHAPE