Segundo o STF, em regra, servidores temporários não têm direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
Contudo, o Dr. Saulo Albuquerque esclarece que, excepcionalmente, os servidores temporários terão direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional se houver previsão em lei ou se houver…