O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou admissões ilegais realizadas pela prefeitura de Alagoinha. Assim, após investigar essas irregularidades, o TCE resolveu aplicar multa ao Sr. Uilas Leal da Silva, no valor de R$ 9.099,00, data-base novembro/21, correspondendo a 10% do limite fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/2004, que deverá ser recolhida, no…
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou ilegais as admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Chã de Alegria. Assim, após essas irregularidades o TCE resolveu aplicar ao Sr. Tarcisio Massena Pereira da Silva, multa no valor de R$ 13.648,50, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, que corresponde ao valor de 15% do limite devidamente corrigido até o…
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou ilegais admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Inajá. Assim, após investigar essas irregularidades, o TCE aplicou, nos termos do artigo 73, incisos III e IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao Sr. Adilson Timóteo Cavalcante, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, multa no valor
de R$ 13.648,50…
Após investigar contratações ilegais no Municípío de Cupira-PE, sem a realização de Processo Seletivo e Concurso Público, o Tribunal de Contas de Pernambuco resolveu multar o Prefeito José Maria Leite de Macedo – por entender que a política adotada pela Prefeitura para o ingresso de pessoal partiu dele, situação que o tornou principal responsável pelos atos, nos termos do artigo…
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco descumpriu a determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco e deu continuidade a contratação de mão de obra terceirizada para execução de serviços que deveriam ser prestados por servidores efetivos. Após a identificação dessas irregularidades, o TCE decidiu APLICAR multa no valor de R$ 27.109,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual…
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nomeou o candidato ALEXANDRE INÁCIO ERIC HALLEY E SÁ FILHO, aprovado no Concurso Público que foi homologado em 2017, para tomar posse do cargo público de Cargo de Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria de Obras Públicas, Padrão ACE-3.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p.