Na última decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante a 26ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 09 de agosto de 2023, um importante desdobramento ocorreu no processo relacionado às Contas Anuais de Gestão da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). O relator do caso, Conselheiro Valdecir Pascoal, apresentou um acórdão que abordou diversos aspectos em torno das irregularidades apontadas anteriormente.
O processo em questão, de número 22100344-7RO001, tratou de um Recurso Ordinário referente às contas do exercício de 2022 da AESA. No acórdão nº 1297/2023, os Conselheiros do Pleno do TCE-PE decidiram unanimemente adotar o voto do Relator, em que foram abordados pontos cruciais do processo.
Uma das principais discussões girou em torno da existência de um processo específico já formalizado, tratando dos atos de pessoal relacionados ao mesmo objeto que estava sendo debatido nas contas de gestão. O acórdão enfatizou a aplicação do princípio da especialização, prevalecendo a análise do mérito no processo específico, conforme disposto na Constituição Federal, artigo 71, III, c/c o 75, e considerando os princípios da segurança jurídica e da especialização.
Com base nessa análise, o achado sobre contratos por prazo determinado foi excluído do escopo das contas de gestão, uma vez que já existia um processo específico para tratar do assunto. As falhas remanescentes não foram consideradas de natureza grave, levando à aprovação das contas com ressalvas e à exclusão da multa.
No desfecho do acórdão, além de enfatizar a exclusão das irregularidades e da multa, a decisão ressaltou a necessidade da realização de um concurso público na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). A ênfase nesse ponto reforça a importância de seguir os princípios e normas constitucionais e legais ao preencher cargos no setor público.
A decisão do TCE-PE não apenas encerra o debate sobre as contas de gestão da AESA, mas também estabelece um direcionamento claro quanto à importância da regularização das contratações e da realização de concursos públicos, garantindo transparência, legalidade e competência na administração dos recursos e pessoal da autarquia.