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TCE identifica Terceirização Irregular de Serviços na Prefeitura de Afogados da Ingazeira

Data: 28 de setembro de 2023

Local: Recife, Pernambuco

Na 30ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de setembro de 2023, foi julgado o Processo TCE-PE N° 21100734-1, com o relatório do Conselheiro Substituto Carlos Pimentel. A modalidade do processo era uma Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Diversos interessados estavam envolvidos no processo, incluindo gestores e advogados.

O Acórdão Nº 1617/2023 resultante da sessão trouxe à tona uma questão crucial que merece destaque e enfatiza a necessidade do concurso público como medida essencial para a administração pública. No julgamento, foi constatada a terceirização irregular de serviços públicos, em desacordo com o Princípio Constitucional do Concurso Público, conforme previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.

A irregularidade na terceirização de serviços públicos é um tema sensível que afeta diretamente a qualidade dos serviços oferecidos à população e a justiça no acesso a cargos públicos. Portanto, o Acórdão Nº 1617/2023 determinou as seguintes ações:

  1. Irregularidade do Processo: O objeto da auditoria especial foi julgado como irregular, responsabilizando os gestores Artur Belarmino de Amorim e Veratania Lacerda Gomes de Morais. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.183,00 a cada um dos responsáveis, de acordo com o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. A multa deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
  2. Acumulação Indevida de Cargos Públicos: Foi determinado ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira que instaurasse um procedimento administrativo para apurar a possível acumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Alysson Gleiton Silva de Siqueira, que detinha vínculos tanto na Prefeitura de Afogados da Ingazeira quanto na Prefeitura Municipal de Tabira. O prazo para cumprimento dessa medida é de 30 dias.
  3. Recomendações: Foi recomendado aos atuais gestores da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira que atentassem para o correto registro contábil da Despesa Total com Pessoal e procedessem com a instituição e implementação de controles internos eficientes para evitar a acumulação indevida de cargos públicos por parte dos servidores.

Este julgamento reforça a importância do concurso público como uma ferramenta fundamental para garantir a legalidade e a transparência na administração pública, bem como para assegurar que os cidadãos tenham igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. A decisão do Tribunal de Contas destaca a necessidade de seguir estritamente os princípios constitucionais, respeitando os direitos e garantias dos cidadãos.

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