A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu um Acórdão no processo digital TCE-PE nº 2053551-0, referente às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho das Almas por meio de contratação temporária. O relator do processo, Conselheiro Valdecir Pascoal, votou pela ilegalidade das contratações e não acompanhou a Proposta de Deliberação do Relator.
O Acórdão, que foi aprovado por unanimidade, se baseou no Relatório de Auditoria da Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal, que apontou a falta de comprovação da presença de fundamentação fática legítima para justificar as contratações temporárias realizadas no 1º quadrimestre de 2020.
A situação do quadro de pessoal do município foi considerada antiga e grave, uma vez que não foi realizado concurso público nos últimos 15 anos, culminando em abril de 2020 com aproximadamente 83% dos servidores sendo contratados temporários. O Tribunal considerou que o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 não justifica as contratações temporárias, pois apenas uma fração mínima delas ocorreu após a decretação do estado de emergência em saúde pública em Pernambuco.
Foi destacado que a contratação temporária, embora necessária para evitar a descontinuidade do serviço público, apresenta um vício primordial relacionado à negligência do chefe do executivo, que não promoveu concursos públicos durante seus dois mandatos consecutivos.
Além disso, o Tribunal constatou a falta de comprovação da realização de seleção simplificada com requisitos e critérios objetivos amplamente divulgados, desrespeitando os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia. Essa irregularidade abrangeu todos os atos de admissão tratados no processo.
O gestor público foi criticado por tratar a admissão de pessoal como uma questão de sua esfera íntima, escolhendo pessoalmente aqueles que desempenhariam funções públicas, mesmo que temporariamente. O prefeito foi apontado como recalcitrante por não cumprir diversas deliberações do Tribunal ao longo de seus mandatos.
As admissões temporárias foram consideradas ilegais e o registro dos respectivos atos de admissão foi negado. Além disso, o Sr. Mário da Mota Limeira Filho, prefeito na época, foi multado em 15% do valor de R$ 91.830,00, totalizando R$ 13.774,50. O prazo para o recolhimento da multa é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
O Tribunal determinou que o atual prefeito de Riacho das Almas ou seu sucessor realize um levantamento das necessidades de pessoal para a execução dos serviços da Prefeitura e promova a realização de concurso público para a nomeação de servidores efetivos.