Na 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 31 de outubro de 2023, foi julgado o processo TCE-PE N° 22101056-7, que tratava de uma Auditoria Especial de Conformidade relativa ao exercício de 2022 na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. O relator do processo foi o Conselheiro Valdecir Pascoal.
O objetivo da auditoria era verificar se a administração municipal estava realizando contratações temporárias de forma deliberada em detrimento ao concurso público, bem como se a Prefeitura Municipal estava disponibilizando de forma tempestiva os dados e informações no sítio oficial e/ou portal da transparência, especialmente relacionados à execução orçamentária e financeira do município.
O relatório de auditoria apontou duas principais falhas:
- Burla ao princípio Constitucional do Concurso Público: Foi constatada a inexistência do caráter excepcional e temporário das contratações temporárias realizadas pela administração municipal. Além disso, grande parte dos profissionais contratados atuou por vários exercícios, o que descaracterizou a situação como de necessidade temporária.
- Falhas no Portal da Transparência: O portal não divulgava em tempo real os dados e informações relacionados à execução orçamentária e financeira do município.
O gestor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande alegou que as contratações temporárias eram necessárias devido ao afastamento de docentes das salas de aula, e que estavam em conformidade com a Lei Municipal nº 17/2002, que trata das contratações temporárias no município. No entanto, a auditoria considerou essa lei bastante genérica.
O relator do processo, Conselheiro Valdecir Pascoal, concordou com a auditoria e destacou que as contratações temporárias não demonstraram o caráter excepcional e temporário necessário para justificar a sua realização. Além disso, apontou que a falta de um planejamento adequado para suprir as demandas permanentes do município era inconstitucional.
Em relação ao portal da transparência, o gestor reconheceu a falha e informou que estava trabalhando para resolvê-la.
Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o objeto do processo como irregular e aplicou uma multa no valor de R$ 4.591,50 ao prefeito Vilmar Cappellaro. O gestor deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regras constitucionais relacionadas às contratações temporárias e à transparência na gestão pública, visando garantir a legalidade, moralidade e impessoalidade na administração municipal.