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TCE julga irregular contratações temporárias na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande

Na 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 31 de outubro de 2023, foi julgado o processo TCE-PE N° 22101056-7, que tratava de uma Auditoria Especial de Conformidade relativa ao exercício de 2022 na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. O relator do processo foi o Conselheiro Valdecir Pascoal.

O objetivo da auditoria era verificar se a administração municipal estava realizando contratações temporárias de forma deliberada em detrimento ao concurso público, bem como se a Prefeitura Municipal estava disponibilizando de forma tempestiva os dados e informações no sítio oficial e/ou portal da transparência, especialmente relacionados à execução orçamentária e financeira do município.

O relatório de auditoria apontou duas principais falhas:

  1. Burla ao princípio Constitucional do Concurso Público: Foi constatada a inexistência do caráter excepcional e temporário das contratações temporárias realizadas pela administração municipal. Além disso, grande parte dos profissionais contratados atuou por vários exercícios, o que descaracterizou a situação como de necessidade temporária.
  2. Falhas no Portal da Transparência: O portal não divulgava em tempo real os dados e informações relacionados à execução orçamentária e financeira do município.

O gestor da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande alegou que as contratações temporárias eram necessárias devido ao afastamento de docentes das salas de aula, e que estavam em conformidade com a Lei Municipal nº 17/2002, que trata das contratações temporárias no município. No entanto, a auditoria considerou essa lei bastante genérica.

O relator do processo, Conselheiro Valdecir Pascoal, concordou com a auditoria e destacou que as contratações temporárias não demonstraram o caráter excepcional e temporário necessário para justificar a sua realização. Além disso, apontou que a falta de um planejamento adequado para suprir as demandas permanentes do município era inconstitucional.

Em relação ao portal da transparência, o gestor reconheceu a falha e informou que estava trabalhando para resolvê-la.

Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o objeto do processo como irregular e aplicou uma multa no valor de R$ 4.591,50 ao prefeito Vilmar Cappellaro. O gestor deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regras constitucionais relacionadas às contratações temporárias e à transparência na gestão pública, visando garantir a legalidade, moralidade e impessoalidade na administração municipal.

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