Jurídico

TJPE Mantém Decisão em Caso de Contrato Temporário de Agente de Endemias

Recife, 6 de novembro de 2023 – Em um julgamento ocorrido no último dia 19 de setembro, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão de NEGATIVA DE PROVIMENTO ao apelo interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra M J S S em um caso envolvendo a desconstituição da natureza temporária de um contrato de trabalho.

O contrato em questão referia-se a um agente de endemias e envolveu renovações, perdurando de 02 de julho de 2002 até 31 de dezembro de 2010. No entanto, as renovações realizadas descaracterizaram a natureza excepcional do contrato, o que foi considerado uma burla à regra constitucional que exige concurso público para a contratação de servidores.

O julgamento seguiu as diretrizes estabelecidas pelos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da desconstituição da natureza temporária de contratos de trabalho. Além disso, a Lei nº 99/01 do Município de Jaboatão dos Guararapes previa um prazo de 12 meses para os contratos temporários de pessoal para combate a endemias e epidemias, com a possibilidade de uma única renovação por igual período.

O acórdão também ressaltou que o pagamento de férias e 13º estava em conformidade com o Tema 551 do STF.

Dessa forma, a decisão da 3ª Câmara de Direito Público reforça a importância da observância das regras constitucionais e legais relacionadas aos contratos temporários de trabalho e destaca a necessidade de cumprir os temas estabelecidos pelo STF quando se trata da desconstituição da natureza temporária desses contratos.

Posts relacionados
Jurídico

Governadora nomeia candidatos sub judice para cargos da Policia Penal

Em atos oficiais datados de 2 de abril de 2024, a Governadora do Estado exerceu suas atribuições…
Leia mais
Jurídico

Ex-Prefeito de Araçoaiaba/PE é intimado por pagamentos a servidores fantasmas

Processo nº 0000995-90.2017.8.17.2710 A administração pública do município de Araçoiaba, em…
Leia mais
Jurídico

Decisão Judicial Mantém Resultado de Concurso Público Contestado em Pernambuco

Na última quarta-feira, o Desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?