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TCE-PE aplica multas e exige concurso público em Buíque

Durante a 29ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 12 de setembro de 2024, foi julgado o processo digital nº 2327943-6, que tratava das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Buíque.

O Tribunal identificou várias irregularidades nas contratações temporárias, incluindo o envio fora do prazo da documentação necessária, a falta de justificativa para a necessidade temporária de excepcional interesse público e a contratação de pessoas para funções típicas de cargos comissionados, como chefia e assessoramento, o que contraria a Constituição Federal. Além disso, a despesa com pessoal excedeu o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre os principais pontos da decisão, o TCE-PE aplicou multas individuais no valor de R$ 11.494,94 ao prefeito Arquimedes Guedes Valença e a três secretárias municipais: Maria das Graças Lopes (Administração), Teófila Maria Macêdo Valença Correia (Assistência Social) e Marilan Belisário Lino (Educação), por falhas relacionadas à gestão das contratações.

O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Buíque realize um levantamento da necessidade de pessoal com o objetivo de promover um concurso público no prazo de 180 dias. Caso os contratos temporários analisados ainda estejam vigentes, a administração deverá adotar medidas para afastar os contratados e enviar a documentação comprobatória ao Tribunal dentro de 60 dias.

A decisão reforça a importância de cumprir os prazos e fundamentos legais para contratações temporárias e priorizar o ingresso de servidores por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal.

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