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TCE-PE aponta 21 anos sem concurso público no município de Iati

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 721 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Iati durante os dois primeiros quadrimestres de 2022. A decisão resultou na aplicação de multas ao prefeito e a diversos secretários municipais.

As admissões temporárias foram consideradas irregulares devido à ausência de concurso público, uma prática recorrente na administração municipal desde 2003, segundo relatório da auditoria técnica. O relator, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, destacou que a responsabilidade pela realização de concursos públicos recai diretamente sobre o prefeito, considerando sua competência exclusiva para criar cargos e realizar certames.

O TCE-PE atribuiu a responsabilidade principal ao prefeito de Iati, Antônio José de Souza, aplicando-lhe uma multa correspondente a 20% do limite legal. Além disso, os seguintes secretários municipais foram responsabilizados solidariamente e multados individualmente em 5% do limite legal:

  • Adalícia Nunes de Lima Cavalcante (Saúde);
  • Camila Aparecida Tenório Souto de Souza (Ação Social);
  • Luiza Maria de Santana Albuquerque (Administração);
  • Marluze de Oliveira Ferro Viana (Educação);
  • Antônio José Bernardo de Santana (Viação e Obras);
  • Ivon Carlos Ferreira de Lima (Agricultura).

O tribunal apontou que as contratações temporárias, ainda que justificadas para evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, não possuíam fundamentação fática suficiente e contrariavam os princípios constitucionais de legalidade e eficiência. A ausência de concursos públicos, mesmo após recomendações anteriores do TCE-PE, agravou a situação.

Os secretários foram responsabilizados por assinarem os contratos irregulares, enquanto o prefeito foi considerado o principal responsável pela omissão em realizar o concurso público, especialmente por estar no segundo ano de seu segundo mandato consecutivo.

A Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, negar o registro dos atos de admissão temporária listados nos anexos do processo e manteve as sanções impostas ao prefeito e aos secretários. A decisão reforça a necessidade de observância das normas legais na gestão pública e de priorização de concursos para garantir a transparência e eficiência na ocupação de cargos públicos.

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