A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, através de texto apresentado pelo relator conselheiro Luiz Arcoverde Filho, julgou as contratações de pessoal realizadas no exercício 2020 pela prefeitura de Lagoa Grande PE.
Segundo auditoria do TCE, não pode o município realizar contratações de modo arbitrário cuja justificativa não coaduna com a de excepcional interesse público. Além disso, as contratações devem ser precedidas de seleção pública ou concurso público, conforme disciplina a lei. Ao menos 1093 contratações foram julgadas ilegais.
O TCE responsabilizou e penalizou (através de multa): Sr. Vilmar Cappellaro, no valor de R$ 9.183,00; Sr. Ademar Nonato Barbosa, no valor R$ 9.183,00; Sr. Antônio Coelho de Alencar, no valor de R$ 9.183,00; e Sr. Reginaldo Alencar dos Santos, no valor de R$ 9.183,00.
A auditoria ainda destacou que a prefeitura de Lagoa Grande descumpriu o Acórdão T.C. nº 1598/18. Por fim, foi dado prazo de 60 dias para gestão atual encaminhar para o TCE o levantamento de pessoal e cronograma de execução do referido concurso público, sob pena de novas sanções (artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004).
Anexos:
- Relatório de auditoria: GEEC_22_21512565_1_v1
- Diário Oficial: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220614