O Tribunal de Contas do Estado de pernambuco julgou as admissões do Concurso Público realizado pela Universidade do Estado de Pernambuco. Assim, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica, o TCE julgou LEGAL a nomeação através de Concurso Público objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro do respectivo ato do servidor nomeado.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco, Anexo p. 9