O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 14ª Sessão Ordinária do Pleno em 15 de maio de 2024, ocasião em que foi julgado o Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Lajedo, Erivaldo Rodrigues Amorim, referente ao processo TCE-PE nº 2420824-3. O recurso foi motivado pela decisão anterior (Acórdão T.C. nº 2211/2023) que julgou ilegais 1.428 contratações temporárias realizadas pelo município no 1º e 2º quadrimestres de 2022, sem a devida seleção pública simplificada.
O relator, Conselheiro Marcos Loreto, destacou que a ausência de processo seletivo afronta os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade, e que o extrapolamento do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede novas contratações quando a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassa 95% do limite estabelecido, também foi fator determinante para a ilegalidade das admissões.
O Pleno, ao julgar o recurso, decidiu por manter a ilegalidade das contratações, porém reduziu a multa aplicada ao gestor de 10% para 5% do limite previsto pela Lei Orgânica do Tribunal. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes, reforçando a necessidade de observância das normas fiscais e dos princípios que regem a administração pública.