A 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim concluiu o julgamento da ação civil pública referente ao processo nº 0000157-71.2019.8.17.2260. O processo foi movido pelo 1º Promotor de Justiça de Belo Jardim contra um grupo de requeridos, incluindo Francisco Hélio de Melo Santos, José Silvano Galvão, Cecílio Barbosa Cintra Galvão, José Roberto Barbosa Cavalcante, Maria Luzinete Campelo Torres, José Fábio Galvão, Uriel José Campelo Filho, Elizabete Maria Gomes, Ricardo de Oliveira Ferreira, Euno Andrade da Silva Neto, Ivanildo de Assis Ferreira, Zuleide Oliveira da Silva e José Genilson Manso da Silva.
A ação foi instaurada para investigar alegações de atos de improbidade administrativa relacionados a contratações irregulares de pessoal pelo Município de Belo Jardim/PE entre 25 de julho de 2017 e 31 de março de 2018. O representante do Ministério Público alegou que tais contratações foram realizadas de maneira ilícita, envolvendo 1454 pessoas para funções permanentes, sem respeitar os critérios estabelecidos pela Lei municipal nº. 1.594/2003 e sem observar o princípio do concurso público.
No entanto, a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível indeferiu os pedidos contidos na inicial da ação civil pública. O juiz fundamentou sua decisão destacando que as condutas descritas na ação não se configuraram como atos de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei n° 14.230/2021. As mudanças na legislação exigiam o dolo normativo e alteraram as hipóteses tipificadas como improbidade administrativa.
Assim, concluiu-se que as irregularidades apontadas na ação não caracterizaram, por si só, atos de improbidade administrativa, levando à improcedência dos pedidos feitos na ação civil pública.
Após essa sentença, o processo poderá seguir para instâncias superiores caso haja a interposição de recursos, como embargos de declaração ou apelação, por alguma das partes envolvidas.
Esta decisão encerra o processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim referente à ação civil pública por improbidade administrativa.