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TJPE Decide Caso de Concurso Relativo a Convocação de Candidato Aprovado Fora das Vagas

Recife, 31 de outubro de 2023 – Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco pôs fim a uma batalha judicial relacionada a um concurso público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. O caso envolveu o Estado de Pernambuco como apelante e L. S. D. como apelado, e foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador André Guimarães.

Entenda o contexto:

Em 2009, um concurso público foi realizado para preencher vagas no cargo de Agente de Segurança Penitenciária.

A polêmica surgiu quando um número maior de candidatos do que o previsto inicialmente foi convocado para participar do concurso.

L. S. D., um dos candidatos, foi eliminado do concurso e alegou que essa convocação extra não estava de acordo com uma decisão judicial da “Ação Civil Pública” que já estava em andamento.

Em primeira instância, a sentença determinou que L. S. D. deveria continuar no concurso, o que desagradou o Estado de Pernambuco, que recorreu da decisão, alegando que estava errada.

A decisão do Tribunal:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco analisou cuidadosamente o caso e chegou à seguinte conclusão:

  • A decisão anterior que favoreceu Luciano já não tinha validade, porque outra decisão em um processo diferente a considerou errada.
  • Além disso, o Supremo Tribunal Federal também avaliou o caso e discordou da argumentação apresentada por Luciano.
  • Portanto, o tribunal concluiu que Luciano não tinha mais razão para continuar a sua luta judicial, pois decisões anteriores já haviam mostrado que ele estava errado.
  • O tribunal também decidiu que Luciano não precisava pagar pelas despesas judiciais, uma vez que havia solicitado assistência financeira para custear essas despesas.
  • Como resultado, a decisão final foi que Luciano não conseguiu vencer o caso, e essa decisão foi tomada de forma unânime, com todos os membros do tribunal concordando.

Em resumo, o tribunal encerrou o litígio em torno do concurso público, determinando que a decisão anterior estava errada devido a outras decisões judiciais e que Luciano não tinha mais razão para continuar a sua batalha judicial.

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