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TJPE Decide em Mandado de Segurança Relativo a Concurso Público Estadual

Recife, 23 de maio de 2022 – O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio de seu Órgão Especial, deliberou em relação a um mandado de segurança referente a um concurso público estadual. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior.

O caso envolveu a aprovação de candidatos em um concurso público para provimento de vagas na área de saúde, especificamente na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco. A questão central da decisão dizia respeito à aprovação de candidatos que estavam fora do número de vagas previstas no edital do certame.

A principal conclusão do tribunal foi a de que os Secretários Estaduais de Saúde e de Administração do Estado de Pernambuco não tinham legitimidade para responder ao mandado de segurança. Isso se deveu ao fato de que a atribuição de nomear candidatos era exclusiva do Governador do Estado de Pernambuco, conforme disposto expressamente no edital do concurso.

Além disso, a decisão do tribunal destacou que os candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital possuíam apenas uma mera expectativa de direito à nomeação. O direito subjetivo à nomeação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), surge apenas em situações específicas, como quando a aprovação ocorre dentro do número de vagas previsto no edital ou quando há preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação.

No caso em questão, não havia provas pré-constituídas da existência de cargos efetivos vagos ou de que eles estavam sendo ocupados por agentes públicos não concursados. Além disso, não foi demonstrada a correlação entre as atribuições e especialidades dos contratados temporariamente e as atribuições e especialidades do cargo público pretendido. Portanto, o tribunal considerou inviável a concessão do mandado de segurança.

A decisão final do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi a de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva dos Secretários Estaduais de Saúde e de Administração e, no mérito, negar a segurança. A decisão foi tomada por unanimidade, com o voto favorável de todos os Desembargadores presentes.

Este julgamento ressalta a importância da conformidade com as regras estabelecidas nos editais de concursos públicos e a necessidade de observar os critérios de nomeação previstos em lei e regulamentos, a fim de garantir a transparência e a legalidade nos processos de seleção de servidores públicos.

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