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Tribunal de Contas determina que Prefeito de Orocó PE realize novo Concurso Público

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julga ilegal a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Orocó por contratação temporária sem realização de seleção pública simplificada (Exercício 2020). Além disso, a extrapolação do limite prudencial fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal foi apontada como um agravante, bem como a ausência de demonstração da necessidade excepcional para as contratações temporárias. O órgão ainda destacou que a utilização indevida do instituto da contratação temporária para admissão de pessoal em cargos em comissão foi uma burla ao preceito constitucional do concurso público como regra geral para a investidura em cargo público.

Diante dessas irregularidades, o Tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura Municipal de Orocó realize um concurso público para suprir as necessidades de pessoal no órgão, levantando a demanda necessária para essa seleção. A medida foi tomada para obedecer aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e em caso de desobediência, uma multa poderá ser imputada. A necessidade de realização de concursos públicos tem sido cada vez mais enfatizada como forma de garantir a legalidade e a transparência nos processos de admissão de pessoal em órgãos públicos.

Vale ressaltar que o último concurso do Município ocorreu em 2015, sendo executado pela banca Consulpam.

PROCESSO DIGITAL TCE-PE Nº 2057803-9

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