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Justiça de PE concede nomeação de Candidata para o Cargo de Médica Legista; Estado Recorre

Número: 0010020-23.2017.8.17.2001 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA)

Recife, 27 de março de 2024 – Após uma decisão judicial que determinou a nomeação de uma candidata ao cargo de Médica Legista da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, proferida em julho de 2022 pela Juíza de Direito Milena Flores Ferraz Cintra, várias partes envolvidas no caso decidiram apelar da sentença.

Entre os apelantes, estão o Presidente da Comissão do Concurso Público, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), o Estado de Pernambuco e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PGE). Os recursos foram submetidos ao tribunal competente após os prazos legais para manifestação das partes e advogados.

O caso em questão envolve uma candidata que contestou sua eliminação do referido concurso público, alegando discriminação baseada em sua condição de saúde. A Juíza Milena Flores Ferraz Cintra decidiu favoravelmente à candidata, ordenando sua nomeação para o cargo em questão. No entanto, as partes apelantes questionam a decisão, argumentando, entre outras coisas, que a eliminação da candidata foi legítima e em conformidade com as regras do edital do concurso.

Além das partes envolvidas, os advogados Daniel Barbosa Santos e Sergio Alves Longo estão representando interesses no processo.

As movimentações processuais indicam que os prazos para manifestação da PGE e do advogado Daniel Barbosa Santos já expiraram, enquanto outras partes ou advogados ainda podem ter prazos pendentes. O Ministério Público também emitiu uma manifestação anterior no caso.

O desenrolar desse processo continua atraindo a atenção, pois levanta questões sobre os critérios de seleção em concursos públicos e o papel do judiciário na revisão de decisões administrativas. O tribunal competente terá a difícil tarefa de revisar a decisão anterior e decidir sobre os recursos apresentados pelas partes envolvidas.

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