Processo: TCE 2211052-5
Anexo:
Exercício 2020
O Tribunal de Contas de Pernambuco, TCE-PE, publicou relatório de auditoria de admissão de pessoal realizado pela prefeitura de Glória do Goitá no exercício 2020. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
Segundo consta nos autos, a prefeitura de Glória do Goitá extrapolou o limite de gastos no que se refere a admissão de pessoal, onerando as despesas do município. Além disso, as admissões foram realizadas com ausência de seleção simplificada. A falta de documentação comprobatória para justificar tais contratações também foi considerado pelo TCE.
Desta feita, “o Relatório de Auditoria, elaborado pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal concluiu pela irregularidade de todos os atos admissionais” realizados pela prefeitura neste período (exercício 2020), assim como violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, § único, inc. IV, da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), aplicada quando extrapolados os limites para as despesas com pessoal conforme o art. 20, III, b, c/c o art. 22, § único).
O relatório ainda apontou sobre a necessidade da gestão realizar concurso público. Como faz mais de 10 anos do último (2012), é provável que existe um descompasso entre o número de servidores contratados e efetivos, o que configura burla ao Art 37 da Constituição.
O Jaula Cursos apurou que o último concurso de Glória do Goitá ocorreu em 2012, com oferta de 210 vagas – com a banca ASPERHS Consultoria. executando o certame. O concurso ofertou vagas para cargos dos níveis fundamental, médio e superior. Nos últimos 5 anos, essa não foi a primeira vez que a prefeitura de Glória do Goitá foi autuada. A previsão do Jaula é de concurso na cidade no final do segundo semestre.