O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) auditou julgou no último dia 28/07 as contratações de pessoal realizadas pela prefeitura de João Alfredo no exercício 2021. As contratações são de responsabilidade do gestor JOSÉ ANTÔNIO MARTINS DA SILVA e o relatório de auditoria no qual se baseou o julgado foi apresentado pelo conselheiro RUY RICARDO HARTEN.
Segundo consta nos autos, 859 (oitocentas e cinquenta e nove) admissões temporárias realizadas nos 1º e 2º quadrimestres de 2021 pela Prefeitura do Município de João Alfredo foram consideradas ilegais. A fundamentação do julgamento considerou, entre outras razões, a não realização de seleção simplificada e a sonegação de documentos para endossar tais contratações.
O prefeito foi multado em apenas R$ 4.591,50 por se tratar de seu primeiro ano de mandato. Por fim, determinou o TCE:
“Com base no disposto no art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que a atual gestão de João Alfredo, promova o indispensável concurso público, considerando o fim da proibição do art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 173/2020, de forma que as necessidades de pessoal de cunho permanente sejam satisfeitas por servidores efetivos; sob pena de aplicação da multa
prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.