O Tribunal de Contas de Pernambuco negou recurso (agravo regimental) que solicitava a continuidade do concurso da prefeitura de Gravatá, edital 2020. O recurso foi interposto pelo ex-prefeito de Gravatá-PE, Sr Joaquim Neto de Andrade Silva.
Segundo o TCE-PE (processo 20100828-2AR001), não cabe apreciação do recurso pois o mérito foi esvaziado, uma vez que houve a anulação do referido concurso por recomendação do MPCO. É um primeira vez que o TCE apresenta consenso sobre o status de anulação do referido concurso.
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