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Município de Santa M da Boa Vista compromete-se a regularizar contratações ilegais em acordo com o MPPE

No dia 14 de novembro de 2023, o município de Santa Maria da Boa Vista, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. George Rodrigues Duarte, compareceu perante o Promotor de Justiça, Dr. Igor de Oliveira Pacheco, para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O principal objetivo deste acordo é alinhar as contratações municipais com as normas da Constituição da República e da Lei Complementar n.º 005/2018 de Santa Maria da Boa Vista, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da cidade. O TAC reconhece que algumas funções, inicialmente classificadas como contratações por prazo determinado, estavam em desacordo com a Constituição, uma vez que exigiam um vínculo permanente com a administração pública.

A Lei Complementar mencionada no acordo é de suma importância, pois estabelece os critérios para contratações temporárias em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse contexto, o compromisso inclui a regularização da situação de todos os agentes públicos contratados que não estejam em conformidade com esses requisitos.

Além disso, o município se compromete a realizar uma revisão minuciosa de todos os contratos já celebrados e a rescindir, até 31 de janeiro de 2024, todos os contratos que não se enquadrem nas hipóteses legais estabelecidas pelo TAC.

Para garantir a transparência e a conformidade com a legislação, o acordo estabelece que o município realizará concursos públicos para preencher os cargos vagos e adotará procedimentos seletivos simplificados para as contratações por tempo determinado. Esses processos seletivos serão amplamente divulgados e seguirão estritamente os requisitos legais.

O TAC também determina que apenas servidores concursados ou contratados de acordo com as leis vigentes poderão ocupar cargos na administração pública municipal. Adicionalmente, prevê a contratação de uma instituição pública idônea para conduzir os procedimentos seletivos simplificados. Em caso de descumprimento do acordo, o município estará sujeito a multa, corrigida e acrescida de juros de mora, além de outras medidas judiciais cabíveis.

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